Resolução ANTT 6.068/2025 | Você está cumprindo todos DETALHES previstos?
Mudanças na fiscalização no início de 2026 suspenderão o RNTRC dos transportadores que nao estiverem em dia com a Resolução 6.068/2025
A Lei Federal 14.599/2023 já previa mudanças significativas nos Seguros para o Transporte, agora consolidadas pela Resolução ANTT 6.068/2025
Após uma extensa discussao entre as entidades representativas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autarquia federal responsável por regular, supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração da infraestrutura de transportes terrestre, juntamente com SUSEP - Superintendência de Seguros Privados autarquia federal reguladora dos mercados de seguros em conjunto com as Seguradoras, foi finalizado o entendimento legal bem como as bases técnicas dos Seguros Obrigatórios previstos na lei promulgada em 19/06/2023.
Desta forma estima-se que até o inicio de Março/2026 as informações sobre as apólices dos Seguros Obrigatórios contratadas em vigência estarão consolidadas numa Base Nacional possibilitando a fiscalização eletrônica pela ANTT e imediata suspensão do RNTRC dos transportadores cujo cadastro não constar as 3 modalidades contratadas e vigentes.
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